terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Proposta prevê tamanho mínimo de letra para embalagem de alimento

É claro que existem pontos que necessitam ser melhorados em muitas das nossas leis, porém, é necessário mais do que boa vontade para se resolver uma questão desse porte.

A consulta e o parecer de profissionais habilitados na área é mais do que necessária para que se obtenha propostas e soluções que sejam aplicáveis em nossa realidade, tanto para o benefício do consumidor como para a execução nas indústrias fabricantes.

José Eduardo Tavares
Designer de Embalagem

 

Proposta prevê tamanho mínimo de letra para embalagem de alimento

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4289/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que disciplina a forma de apresentação de informações em rótulos de produtos alimentícios. Segundo a proposta, as informações deverão ser escritas em fonte do modelo "arial", no tamanho mínimo 16. Já os dizeres referentes a eventuais riscos que o produto possa causar à saúde deverão ser destacados em negrito. O projeto não estabelece os tipos de embalagem que deverão seguir essas regras.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já assegura a apresentação de informações sobre produtos ou serviços "corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa".

Dr. Talmir argumenta, no entanto, que essa regra deve ser reforçada, pois fabricantes ignoram a lei. "É comum que os produtos alimentícios tragam em suas embalagens os dizeres em tamanho muito pequeno e de difícil visualização pelo consumidor", afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Acesse aqui e veja a proposta na íntegra.

(Fonte: Guia da Embalagem, Notícias, 20 de janeiro de 2009)

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